Ignorar o prazo para abertura de inventário pode trazer consequências sérias e onerosas aos herdeiros. Em São Paulo, a legislação estabelece que o processo deve ser instaurado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo acarreta uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Se a demora ultrapassar 180 dias, a penalidade dobra e passa a ser de 20%.
Na prática, essa demora pode travar completamente a partilha dos bens. Sem a abertura do inventário, o patrimônio do falecido fica bloqueado, impedindo a movimentação de contas bancárias, investimentos e até a transferência de imóveis e veículos. Muitas famílias acabam enfrentando dificuldades financeiras nesse período, já que não podem acessar o dinheiro ou os bens necessários para custear despesas imediatas, como impostos, manutenção de propriedades e até funerais.
Além das multas e dos entraves legais, é importante lembrar que o inventário não é apenas uma exigência burocrática, mas um procedimento essencial para garantir que os herdeiros tenham acesso pleno, seguro e regular ao patrimônio. Realizar o inventário dentro do prazo evita custos extras e assegura que a divisão dos bens ocorra de forma organizada e sem conflitos futuros.



