A partir de 2026, o modelo de holdings familiares — amplamente utilizado para planejamento sucessório e proteção patrimonial — pode deixar de oferecer as mesmas vantagens fiscais. O segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024) traz uma mudança significativa na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
De acordo com o artigo 154, inciso II, o tributo passará a incidir sobre o valor de mercado da empresa, incluindo fundo de comércio e ativos intangíveis, e não mais apenas sobre o valor patrimonial contábil. Na prática, isso representa um aumento expressivo da carga tributária em operações de doação de cotas, reorganizações societárias e transmissões dentro de holdings familiares.
Especialistas alertam que a mudança impactará diretamente estruturas de sucessão e de gestão patrimonial, exigindo revisão estratégica dos planejamentos existentes. Com a valorização de ativos intangíveis — como marcas, know-how e carteira de clientes — o valor tributável tende a ser muito superior ao registrado em balanço.
Diante desse novo cenário, famílias e empresas que utilizam holdings como instrumento de organização patrimonial devem reavaliar suas estruturas ainda em 2025, buscando adequação antecipada às novas regras e evitando surpresas fiscais a partir da vigência da norma. A orientação jurídica especializada torna-se essencial para preservar o patrimônio e assegurar a continuidade dos planos sucessórios com segurança e eficiência.



