A partir de 2026, o cenário tributário das holdings familiares deve passar por mudanças significativas. O 2º Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024) propõe alterações que impactam diretamente o planejamento sucessório e a eficiência fiscal dessas estruturas patrimoniais.
De acordo com o artigo 154, inciso II, o novo texto define que a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passará a ser o valor de mercado da empresa, e não mais o valor patrimonial contábil. Na prática, isso significa que bens intangíveis — como marcas, clientela, fundo de comércio e outros ativos incorpóreos — também entrarão na avaliação.
Com a nova regra, o valor tributável tende a ser muito superior ao que se considerava até então, o que pode aumentar expressivamente o custo de doações de cotas e reestruturações societárias. Especialistas já alertam que a mudança pode representar o fim da vantagem tributária tradicionalmente associada às holdings familiares, exigindo revisão urgente de estratégias patrimoniais.
Diante desse novo contexto, famílias e empresas devem reavaliar seus planejamentos sucessórios ainda em 2025, buscando alternativas para preservar o patrimônio e evitar surpresas fiscais. A transição para o novo modelo reforça a importância de orientação jurídica e tributária especializada, garantindo que a reorganização societária ocorra com segurança e dentro dos limites legais.



