Uso Capião Familiar: entenda quando é possível ficar com o imóvel após o fim da união

Após o término de uma relação, é comum que um dos ex-companheiros permaneça no imóvel enquanto o outro deixa o lar. O que poucos sabem é que essa situação pode gerar o direito ao uso capião familiar, previsto no artigo 1.240-A do Código Civil — um mecanismo criado para proteger o direito à moradia e reconhecer juridicamente quem manteve o lar após a separação.

Esse tipo de regularização é permitido quando o imóvel é urbano, com área de até 250 m², e a posse é exclusiva de quem ficou na residência. Também é exigido que o outro ex-cônjuge ou companheiro tenha abandonado o lar de forma voluntária e sem justificativa, e que o ocupante mantenha a posse contínua e pacífica por pelo menos dois anos consecutivos.

Além disso, a regra não se aplica se houver ação judicial ou acordo formal sobre a partilha do bem, já que o objetivo da lei é proteger apenas situações em que um dos parceiros foi deixado sem amparo formal.

Na prática, o uso capião familiar pode representar um caminho mais rápido e acessível para regularizar a propriedade de quem permaneceu no imóvel, evitando disputas judiciais prolongadas. É uma alternativa especialmente relevante em contextos de dissolução de união estável ou casamento, em que há abandono e a pessoa que ficou continua arcando com as responsabilidades do lar.

Mais do que um instrumento jurídico, o uso capião familiar é uma forma de garantir estabilidade, dignidade e segurança patrimonial a quem de fato manteve o espaço como seu lar.

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