Herdeiro único também precisa de inventário? Entenda como funciona a justificação

Muitos acreditam que, quando há apenas um herdeiro, o processo de inventário não é necessário. Mas a legislação brasileira exige a abertura de procedimentos sucessórios em qualquer caso, pois a transmissão do patrimônio só se concretiza com a devida formalização jurídica.

Nessas situações, a modalidade correta é a justificação, uma forma simplificada de inventário em que todos os bens são atribuídos ao herdeiro único.

Esse ato é indispensável para regularizar a titularidade dos bens. Com ele, é possível atualizar a matrícula de imóveis, transferir veículos, liberar valores bancários e aplicações, além de garantir segurança em futuras negociações de venda ou doação.

Sem a justificação, o herdeiro único não terá a documentação necessária para gerir ou dispor validamente do patrimônio herdado, o que pode gerar entraves legais e financeiros.

Quando preenchidos os requisitos legais — como a quitação do ITCMD e a inexistência de testamento —, a justificação pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente em cartório, trazendo mais rapidez e segurança ao processo.

Assim, mesmo em casos simples, a regularização formal continua sendo essencial para assegurar direitos e evitar problemas futuros.

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