Muitos casais no Brasil podem estar vivendo em união estável sem saber. O alerta é de especialistas em direito de família: a configuração desse tipo de vínculo não depende de contrato, casamento ou tempo mínimo de convivência, mas sim de fatores como vida em comum pública, contínua e com intenção de formar família.
A consequência é que a união estável gera efeitos jurídicos e patrimoniais, especialmente sobre a divisão de bens. Sem contrato que estipule outro regime, passa a valer a comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido durante a relação pode ser dividido entre os parceiros, mesmo que esteja registrado em nome de apenas um deles.
Outro ponto importante é a questão das provas em caso de disputa judicial. Curtidas em redes sociais, fotos ou postagens não têm validade para comprovar a união. O que realmente importa são documentos formais, como contas conjuntas, declaração de dependência no imposto de renda e testemunhas.
Para evitar conflitos em caso de término ou falecimento, especialistas recomendam a formalização da união estável em escritura pública de cartório. Nesse documento, o casal pode definir a data de início da união, o regime de bens e os direitos de cada parte.
A recomendação é clara: a união estável é reconhecida pela Justiça e pode impactar diretamente o patrimônio e o futuro dos envolvidos.



