Testamento não substitui inventário, decide Justiça brasileira

O testamento, instrumento utilizado em planejamentos sucessórios, não elimina a necessidade do inventário. A confirmação é de especialistas em direito sucessório: o processo de inventário permanece indispensável para que as disposições do testamento sejam cumpridas e para que a transferência de bens seja formalizada.

Na prática, o documento serve como guia para a divisão do patrimônio, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada. Além de permitir maior clareza na destinação dos bens, o testamento pode reduzir disputas entre herdeiros, trazer flexibilidade na escolha de beneficiários e até agilizar o andamento do inventário.

Outra vantagem apontada é a possibilidade de proteção de entes próximos e de utilização como ferramenta de planejamento tributário, em determinados casos.

Apesar disso, juristas ressaltam: mesmo com testamento, a abertura do inventário é obrigatória. O documento não elimina etapas legais, mas pode tornar o processo menos demorado e menos custoso para os herdeiros.

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