Tema 1261 define que bem de família perde proteção quando usado como garantia real em contratos empresariais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema 1261, que um imóvel residencial pode ser penhorado para quitar dívidas de empresa caso tenha sido oferecido como garantia real em hipoteca.
A decisão reforça que a proteção do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990, não é absoluta. Se o próprio proprietário utiliza o imóvel para garantir obrigações de pessoa jurídica, o bem perde a blindagem legal contra execuções.
Segundo a Corte, ao oferecer o imóvel como garantia, o titular assume o risco de perder a proteção da residência familiar em caso de inadimplência da empresa.
Especialistas em direito empresarial alertam que a medida serve de advertência para empresários e sócios: é preciso cautela ao vincular patrimônio pessoal em contratos empresariais, já que a penhora do imóvel pode ocorrer mesmo que seja o único bem da família.
A decisão tem repercussão geral e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.



